A mesquita Hazrat Hamza, no Porto, poderá continuar a funcionar no imóvel da Rua do Loureiro durante mais 14 meses sem pagar renda. A Livraria Lello, proprietária do edifício, apresentou essa proposta numa reunião realizada na segunda-feira, de acordo com o relato de Alam Kazol, da Associação Comunidade do Bangladesh do Porto, transmitido à Lusa e divulgado já na madrugada de terça-feira, 3 de novembro. O entendimento ainda não foi aceite formalmente pela associação.
A oferta poderá incluir quatro meses adicionais caso a comunidade não encontre alternativa. É um passo relevante num conflito que envolveu cartas para entrega da chave e a cessação do contrato de arrendamento no sábado, mas não representa o seu encerramento. A associação deverá reunir-se e responder por escrito.
O que foi proposto e o que continua por negociar
Segundo o representante da comunidade, a reunião ocorreu precisamente no dia em que a Lello tinha reiterado a necessidade de entregar o imóvel. A proprietária apresentou a possibilidade de permanência sem renda durante 14 meses e uma eventual extensão de quatro. Para que essa proposta se converta numa solução executável, será necessário definir prazos, responsabilidades sobre manutenção, despesas, obras, licenças e modalidades de utilização.
A expressão “sem pagar renda” não equivale necessariamente a isenção de todas as despesas relacionadas com o espaço. Não existe documentação pública suficiente, no momento deste borrador, para identificar quem suporta cada encargo ou se haverá condições específicas no acordo. Também não há confirmação de que a associação tenha já aprovado a proposta.
A Lello evitou comentar publicamente todos os detalhes da negociação e indicou à Lusa que continua disponível para procurar solução equilibrada dentro do enquadramento legal. A resposta escrita da comunidade será, por isso, o próximo documento decisivo.
Uma comunidade que utiliza o espaço desde 2003
A mesquita Hazrat Hamza existe na Rua do Loureiro desde 2003. Segundo Alam Kazol, passam por ali centenas de pessoas diariamente e a afluência à sexta-feira pode rondar 1.500 fiéis. Essas contagens são estimativas dos representantes da comunidade e não devem ser apresentadas como dados oficiais auditados.
O lugar recebe ainda visitantes e turistas, e serve pessoas que trabalham ou circulam no centro histórico. Os representantes da associação explicam que a mudança para uma zona distante da Baixa exigiria deslocações frequentes, tendo em conta os cinco momentos diários de oração praticados por muitos fiéis.
A comunidade afirma procurar alternativas há tempo e encontra rendas elevadas e poucos imóveis aptos para as necessidades do espaço. A dificuldade não é apenas económica: um local de reunião regular pode exigir condições de segurança, acessibilidades e autorização de utilização que uma habitação ou loja comum não oferece.
Os processos de licenciamento e a posição municipal
A Câmara do Porto indicou que não recebeu pedido formal específico para prolongar por um ano a execução de obras no imóvel. A autarquia, porém, reconheceu um pedido da entidade Lello Vitória, apresentado em 15 de junho, para obter 120 dias úteis destinados à apresentação de projeto integral de licenciamento, prazo que termina em janeiro de 2027.
Em 2025, a fiscalização municipal identificou intervenções de construção e alteração sem os títulos urbanísticos adequados. A existência de irregularidades nas obras não significa automaticamente que a utilização religiosa fosse proibida, como a informação municipal sublinhou. O processo de licenciamento e o contrato entre proprietária e associação são matérias relacionadas, mas juridicamente distintas.
A avaliação do estado do imóvel deverá ter em conta segurança, lotação e obras exigidas. Sem consulta integral do processo e das peças técnicas, não seria responsável afirmar que o edifício pode ou não continuar a ser usado durante determinado período.
Uma solução anterior que não avançou
No mandato de Rui Moreira, foi estudada uma solução de direito de superfície num imóvel na Rua da Porta do Sol. A proposta apontava para 50 euros mensais durante 40 anos e para obras de adaptação a cargo da comunidade, estimadas pela associação em 600 mil euros. A iniciativa acabou por não ser votada no momento previsto antes do fim do mandato.
O executivo atual, liderado por Pedro Duarte, anunciou a intenção de alienar em hasta pública dois imóveis que chegaram a ser equacionados para comunidades religiosas, incluindo a Hazrat Hamza e o Centro Cultural Islâmico do Porto. Segundo a informação divulgada, as hastas públicas não tiveram compradores.
A multiplicidade de soluções discutidas mostra como um problema de contrato privado pode ficar dependente de decisões urbanísticas e patrimoniais de vários anos. Nenhuma das propostas históricas deve ser descrita como solução disponível hoje sem confirmação administrativa atual.
Direito de propriedade e liberdade religiosa
O conflito exige distinguir os direitos em jogo. A proprietária tem interesses legítimos relacionados com o uso e a conservação do edifício e com o cumprimento contratual. Os utilizadores têm liberdade de culto e interesse na continuidade de uma atividade comunitária que serve uma população significativa.
Esses direitos não eliminam regras de segurança nem tornam qualquer proposta juridicamente obrigatória. A solução dependerá de um acordo livremente formalizado e do cumprimento da legislação aplicável. Também não existe fundamento para atribuir intenções discriminatórias ou ilegais a qualquer parte sem elementos concretos.
A nova oferta pode reduzir a pressão temporal, mas não responde definitivamente à pergunta de onde ficará a comunidade a longo prazo. Para isso será necessário um imóvel viável, financiamento, licenciamento e um cronograma acordado.
O que falta confirmar
Os próximos pontos de acompanhamento são a resposta escrita da associação, a posição formal da Lello, as condições jurídicas de permanência e a situação das obras e licenças junto da Câmara. Importará ainda saber se algum imóvel alternativo responde às necessidades de capacidade e localização.
O facto novo é a proposta de 14 meses sem renda, não um acordo concluído. É essa diferença que deve orientar qualquer atualização desta reportagem.





