A paralisação convocada pelo STTS decorre durante 2 de novembro. Os serviços mínimos foram fixados em vários setores e o impacto real ainda precisa de ser apurado.
Informação atualizada com os dados disponíveis na manhã de 2 de novembro de 2026, hora de Lisboa. Esta peça distingue informação confirmada, declarações atribuídas e questões ainda por esclarecer.
O que está convocado
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos convocou uma greve para 2 de novembro de 2026, entre as 00h00 e as 24h00, abrangendo trabalhadores de diferentes carreiras e vínculos da administração central, regional e local, institutos públicos e entidades públicas empresariais. O âmbito é amplo, mas isso não significa que todos os serviços estejam encerrados ou que a adesão seja uniforme. O impacto concreto depende da participação dos trabalhadores e das regras de funcionamento de cada entidade.
Justiça e serviços mínimos
A Direção-Geral da Administração da Justiça publicou informação sobre a fixação de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar nos tribunais. Em serviços essenciais, a legislação e os acordos específicos podem determinar a continuidade de atividades urgentes. Os cidadãos devem distinguir uma greve legalmente convocada de um encerramento total de instalações. Agendamentos judiciais ou atos urgentes exigem confirmação com a entidade competente, sobretudo quando existam deslocações importantes.
As reivindicações do sindicato
Entre as reivindicações identificadas constam cartão-refeição de 10,20 euros por dia, revisão de regras do sistema SIADAP, valorização de carreiras e subsídios em áreas particularmente exigentes, como o apoio nos serviços de saúde. O sindicato também exige contratação de trabalhadores e revisão de condições de trabalho. Estes pedidos são posições negociais, não medidas já aceites pelo Governo. Uma cobertura económica rigorosa terá de distinguir o valor reivindicado, a contraproposta pública e o eventual encargo orçamental.
A ligação ao Orçamento para 2027
A paralisação ocorre enquanto a proposta de Orçamento do Estado para 2027 entra na fase de especialidade. Este calendário aumenta a relevância política das reivindicações, mas não comprova que uma decisão salarial tenha sido tomada. A discussão deve considerar condições de vida, capacidade de retenção de profissionais, organização dos serviços e sustentabilidade financeira. Um aumento nominal pode ter efeitos distintos consoante a inflação e os descontos, pelo que as propostas concretas devem ser comparadas com o rendimento disponível.
Informação prática sem antecipar balanços
À hora de fecho desta edição, não existe um balanço nacional consolidado da adesão que possa ser apresentado como resultado final. Os utentes devem procurar avisos da instituição que pretendem contactar e separar alterações já comunicadas de meras possibilidades. Para avaliar a dimensão da greve serão úteis dados por setor, período e região, assim como a existência de serviços mínimos efetivamente assegurados. O objetivo jornalístico é informar sem transformar uma convocatória em uma paralisação total presumida.
O que saber antes de se deslocar
A experiência de uma greve pode diferir entre concelhos e serviços da mesma entidade. Uma consulta telefónica prévia ou nos canais oficiais reduz deslocações inúteis, mas uma informação publicada de manhã pode alterar-se depois. Os cidadãos com atos urgentes devem procurar a comunicação do respetivo tribunal ou serviço de saúde sobre atendimento e contactos. Os números de adesão exigem conhecer o universo de trabalhadores convocados e a entidade que faz a contagem. A paragem de um balcão não prova automaticamente adesão de todos os trabalhadores e um serviço aberto não significa necessariamente funcionamento normal.
O que está confirmado
- O STTS convocou paralisação para o dia 2/11, das 00h00 às 24h00.
- Foram fixados serviços mínimos nos tribunais.
O que falta esclarecer
- Adesão final e efeitos concretos em escolas, saúde e tribunais.
- Resultado de negociações entre Governo e sindicato.
Fontes, cronologia e transparência
Fonte principal: Direção-Geral da Administração da Justiça, 19/10/2026. As informações baseiam-se nos dados indicados por essa entidade e na data comunicada. Uma atualização pode modificar números provisórios e enquadramentos jurídicos.
A fotografia de arquivo, quando existe, tem indicação do local, da data e do autor. Não é apresentada como imagem do próprio incidente quando não o documenta.





