A DIGI publicou uma carta aberta contestando a posição da APRITEL sobre a renovação de direitos de utilização de espetro radioelétrico pela ANACOM. A operadora sustenta que as frequências disponíveis para novos entrantes são insuficientes, sobretudo abaixo de 1 GHz, e apresenta pedidos alternativos para a consulta pública em curso. Trata-se de uma disputa regulatória e concorrencial, não de uma decisão definitiva da ANACOM.
Os pedidos apresentados
A DIGI defende leilões concorrenciais com limites por operador ou, em alternativa, a atribuição de um lote não distribuído na faixa dos 700 MHz. A empresa pede também condições de partilha de rede e roaming nacional caso se renovem os direitos dos operadores históricos. São propostas da operadora interessada, sujeitas a avaliação regulatória.
O argumento da cobertura
Frequências mais baixas podem proporcionar cobertura em distâncias maiores e melhores condições de penetração em edifícios, dependendo da rede e da potência autorizada. O volume de espetro detido e a eficiência do seu uso devem ser analisados em conjunto. A DIGI afirma possuir quota inferior à de outros quartos operadores europeus nas faixas baixas; essa comparação necessita de critérios homogéneos.
Posições em conflito
A APRITEL representa interesses sectoriais e a DIGI tem também interesse direto na estrutura futura do mercado. A notícia não deve reproduzir a estimativa económica de qualquer interveniente como benefício garantido para consumidores. A palavra final sobre o procedimento cabe ao regulador no respeito pelas regras aplicáveis.
Impacto para o consumidor
O resultado poderá influenciar preços, qualidade de serviço, cobertura rural e investimento em redes. Até existir decisão, não há nova licença atribuída nem alteração automática nos contratos existentes.
O pedido concreto da DIGI à ANACOM
Na carta aberta de 3 de novembro a DIGI pede que o regulador reconsidere o projeto de renovação de direitos de utilização de espetro detidos por MEO, NOS e Vodafone. Defende leilões com limites de quantidade por empresa ou, em alternativa, a atribuição de um lote de 2×5 MHz disponível na faixa dos 700 MHz. Solicita ainda condições de partilha de espetro e roaming nacional na renovação de licenças. Estas são propostas e alegações de uma empresa interessada no mercado; não equivalem a uma deliberação da ANACOM. A operadora assinala que a sua expansão depende de recursos suficientes, especialmente em frequências de melhor propagação territorial.
A posição da APRITEL e o estudo apresentado hoje
Em 4 de novembro a APRITEL apresentou um estudo encomendado à EY-Parthenon que descreve pressão estrutural sobre a rentabilidade do investimento em telecomunicações desde 2020. A associação representa operadores com posições estabelecidas no mercado e entende que o quadro regulatório deve preservar o incentivo a investir. Já a DIGI argumenta que a prorrogação administrativa de frequências durante períodos muito longos limita a entrada e a capacidade competitiva de novos operadores. São avaliações de partes com interesses diferentes; cabe à ANACOM fundamentar a decisão com critérios legais, técnicos e de concorrência, ponderando a Autoridade da Concorrência.
Por que as frequências baixas são importantes para os consumidores
O espetro radioelétrico é recurso escasso e a utilização de faixas diferentes tem implicações na cobertura, especialmente dentro de edifícios e em zonas menos densas. Um operador pode instalar milhares de antenas e continuar com dificuldades em determinadas áreas se não dispuser de capacidade suficiente em frequências adequadas. Isso não permite afirmar que qualquer modelo de leilão produzirá automaticamente tarifas menores: preços, qualidade, cobertura e investimentos dependem de vários fatores. A decisão relevante será o texto final da ANACOM, com obrigações, prazos e eventuais condições de acesso.
O pedido técnico que está no centro do conflito
A DIGI pediu à ANACOM que reconsiderasse o sentido provável de decisão relativo à prorrogação de direitos de utilização de espetro dos três operadores históricos. A empresa defende leilões com limites de acumulação, menciona a faixa dos 700 MHz como alternativa para um lote ainda por atribuir e propõe condições de partilha ou roaming nacional na renovação de direitos. Estas propostas constam da carta pública da operadora; não são ainda decisões aprovadas pelo regulador.
O espetro abaixo de 1 GHz é relevante porque a propagação radioelétrica tende a favorecer cobertura mais extensa e penetração em edifícios relativamente a bandas de frequência superiores, embora a qualidade final dependa de potência, largura de banda, antenas e rede disponível. Isto ajuda a explicar por que uma operadora entrante considera estratégica a atribuição dessas frequências. Não significa que a obtenção de uma faixa isolada garanta automaticamente cobertura ou preços mais baixos.
O que está em consulta e o que não está decidido
A ANACOM abriu procedimento relativo a direitos de MEO, NOS e Vodafone, com documentação de consulta publicada em julho e atualizada em agosto. O calendário e os comentários recebidos devem ser examinados antes de atribuir ao regulador uma decisão definitiva. A posição da APRITEL é uma parte interessada no debate; o contraditório exige citar os seus argumentos diretamente e não apenas através da réplica da DIGI.
Documentos centrais: consulta da ANACOM e carta pública da DIGI. A informação publicada pela primeira explica o objeto da consulta; a segunda apresenta reivindicações comerciais e estimativas próprias.
Quem pode ganhar ou perder com as opções possíveis
Há pelo menos três cenários: prorrogação sem alterações relevantes, leilão com regras que condicionem a concentração de espetro ou extensão de direitos acompanhada de obrigações adicionais de acesso. Cada hipótese pode produzir incentivos distintos para investimento, preços e competição. Para afirmar qual seria melhor para os consumidores é indispensável uma análise independente, com pressupostos transparentes. A estimativa de benefícios avançada por uma das partes não pode ser tratada como poupança garantida.
Fontes e atualização
Documento de referência: Comunicado DIGI · 3/11/2026. A data de 4 de novembro corresponde ao corte editorial desta versão; dados posteriores exigem confirmação. A atualização foi fechada apenas com os factos publicamente disponíveis.
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