O Instituto do Emprego e Formação Profissional está a estudar mudanças no apoio aos estágios obrigatórios exigidos para acesso a profissões reguladas, como advocacia e psicologia. O presidente do IEFP, Domingos Lopes, admitiu ao ECO que está a ser ponderado prolongar a comparticipação de seis para 12 meses em situações específicas. A possibilidade não corresponde ainda a uma regra em vigor.
O problema da duração
Em algumas profissões, os estágios obrigatórios têm duração superior ao período atualmente comparticipado por certos programas do IEFP. Isso pode criar dificuldades financeiras para candidatos em início de carreira, em especial quando a remuneração ou o apoio diminuem antes de terminar a obrigação de estágio.
Uma exceção em estudo
O responsável afirmou que o Governo poderá publicar uma alteração para abranger profissões regulamentadas. A extensão do período de apoio poderá ser acompanhada de uma comparticipação percentual diferente, ainda por determinar. Não há garantia pública, nesta fase, de que todos os estágios passem automaticamente a receber 12 meses de apoio.
A importância das condições detalhadas
O desenho futuro terá de esclarecer beneficiários elegíveis, montantes, entidade empregadora, cumulatividade com bolsas, início de aplicação e transição para estágios já em curso. Sem esses elementos, qualquer simulação do valor a receber é prematura.
O que vigiar
O documento decisivo será a norma ou aviso formal do IEFP. Até essa publicação, os candidatos devem confirmar as condições efetivamente vigentes junto das entidades responsáveis e das respetivas ordens profissionais.
Dois prazos que hoje não coincidem
O presidente do IEFP, Domingos Lopes, explicou ao ECO que o apoio atualmente previsto para determinados estágios profissionais tem duração de seis meses, ao passo que estágios obrigatórios para acesso a algumas ordens podem prolongar-se por 12. A diferença gera uma fase sem apoio equivalente para candidatos que necessitam de completar o percurso regulamentado. Advogados e psicólogos figuram entre os exemplos citados na entrevista. A situação não significa que todos os profissionais tenham a mesma duração obrigatória, pelo que a norma de cada ordem deve ser consultada para cada carreira.
O apoio pode durar mais com comparticipação inferior
O instituto está a ponderar uma exceção que permita apoiar até um ano os estágios de acesso a profissões regulamentadas. Domingos Lopes admite, porém, que a percentagem financiada pelo IEFP possa diminuir em relação ao modelo atual, em que é referida uma comparticipação de 65% de determinada bolsa. Ainda não foi publicada a alteração regulamentar nem estão definidos limites, candidaturas e regime transitório. A formulação “IEFP vai pagar 12 meses” seria prematura. O efeito real depende tanto da duração como do montante e das condições de elegibilidade de cada entidade promotora.
O desafio de conseguir vagas remuneradas
A entrevista relaciona a revisão com dificuldades em encontrar entidades disponíveis para acolher estagiários remunerados, sobretudo em profissões organizadas em pequenos escritórios. A política procura equilibrar o acesso dos jovens às carreiras com a sustentabilidade dos locais de estágio e a prevenção de abusos. Para avaliar o resultado será necessário acompanhar número de candidaturas, aceitação, emprego após estágio e fiscalização de situações em que um posto de trabalho é indevidamente substituído por formação. A medida só estará operacional depois da respetiva portaria ou aviso oficial.
Seis meses de apoio e estágio profissional mais longo
O ponto de partida da notícia é uma incompatibilidade prática. Há formações profissionais regulamentadas que exigem estágio de duração superior ao período atualmente abrangido pelo apoio do IEFP. Nesses casos, a pessoa candidata pode ter de suportar uma fase não financiada ou procurar outras formas de remuneração. O presidente do instituto, Domingos Lopes, admitiu em entrevista ao ECO estudar a extensão a 12 meses para estágios necessários ao acesso a ordens profissionais, eventualmente com uma comparticipação inferior. Não anunciou uma regra já em vigor.
Esta distinção importa para evitar decisões precipitadas de estudantes, escritórios ou entidades de acolhimento. A modalidade concreta, os destinatários, os montantes, a data de produção de efeitos e as eventuais regras transitórias dependem de diploma ou despacho futuros. A entrevista não dá, por si, direito a exigir um ano de apoio.
O que precisa de constar da alteração normativa
Uma redação definitiva deve responder a perguntas que a ideia inicial deixa abertas: o apoio cobre todos os estágios profissionais obrigatórios ou apenas determinadas ordens? O novo prazo conta desde o início do estágio ou admite prolongamentos de candidaturas já aprovadas? Haverá comparticipação mensal uniforme? Como se verificará a frequência e quem fiscalizará a entidade que acolhe o estagiário? Que prova da obrigatoriedade do estágio será exigida?
Sem respostas oficiais, qualquer simulação financeira corre o risco de criar expectativas erradas. A comparação económica mais útil será a remuneração total ao longo de seis ou doze meses, não apenas o número de meses anunciados. Um período mais longo com comparticipação reduzida pode ter resultados muito diferentes para cada candidato.
O que deve fazer quem está a planear um estágio
Até ser publicada uma alteração, os interessados devem consultar as regras atualmente em vigor, a respetiva ordem profissional e o IEFP antes de assumir elegibilidade. As entidades formadoras precisam igualmente de verificar obrigações, prazos e custos. Entrevista onde foi avançada a hipótese. O periódico acompanhará qualquer atualização normativa, distinguindo desde logo proposta, aprovação, publicação e entrada em vigor.
Fontes e atualização
Documento de referência: ECO · entrevista de 4/11/2026. A data de 4 de novembro corresponde ao corte editorial desta versão; dados posteriores exigem confirmação. A atualização foi fechada apenas com os factos publicamente disponíveis.
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