EDIÇÃO PORTUGAL
TEMA:
SOBRE EL ESTÁNDARCONTACTOS
NOTÍCIA · Mundo

Macau condena ex-deputado português Au Kam San a 12 anos e meio de prisão

O ex-deputado e cidadão português Au Kam San foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em Macau por quatro crimes de três categorias relacionadas com a segurança do Estado. O julgamento decorreu à porta fechada e a sentença foi lida publicamente.

Au Kam San numa fotografia de arquivo captada em Macau em 30 de setembro de 2007, durante uma deslocação numa rua da cidade.

Au Kam San em Macau, numa fotografia de arquivo de 30 de setembro de 2007. A imagem é anterior à detenção, ao julgamento e à sentença de 2026.

Imagem: cdip150 / Wikimedia Commons · arquivo, 30/09/2007Consultar fonte original
Ouvir esta notíciaLeitura com a voz disponível no seu dispositivo

A procurar vozes disponíveis…

PARTILHARWhatsAppXLinkedIn

O antigo deputado pró-democracia Au Kam San, de 69 anos e com nacionalidade portuguesa, foi condenado esta sexta-feira, 6 de novembro, a 12 anos e seis meses de prisão por um tribunal de Macau. A decisão foi proferida no primeiro processo de segurança nacional julgado na Região Administrativa Especial desde a sua criação em 1999. A leitura do acórdão foi pública, mas o julgamento decorreu à porta fechada. O caso coloca em evidência o alcance da legislação de segurança do Estado, os direitos de defesa e o acompanhamento português de um cidadão condenado numa antiga administração portuguesa.

Quatro condenações de três categorias e uma pena única de 12 anos e meio

O comunicado oficial do Tribunal Judicial de Base de Macau, publicado em 6 de novembro de 2026, especifica uma condenação por subversão contra o poder político do Estado, com pena de 11 anos e três meses; duas condenações por estabelecimento de ligações com entidades exteriores para a prática de atos contra a segurança do Estado, com penas de três anos e nove meses cada; e uma condenação por violação de segredo, com nove meses. O tribunal absolveu o arguido de dois outros crimes de subversão. Após cúmulo jurídico, a pena única ficou fixada em 12 anos e seis meses. O comunicado refere ainda outra imputação sem punição autónoma por concurso aparente.

Estes dados constam do comunicado judicial de 6 de novembro. A fundamentação probatória integral e a situação de eventual recurso continuam a exigir consulta adicional. Importa distinguir quatro condenações, três categorias de crime e acusações inicialmente apresentadas que não foram todas acolhidas.

A decisão foi lida às 10h00 de Macau, correspondentes às 02h00 de Portugal continental, numa sessão anunciada na véspera pelo próprio tribunal. O comunicado oficial de 5 de novembro identificava os tipos de crime em julgamento e explicava as condições de acesso à sala. Não antecipava o sentido da sentença. Só depois da leitura judicial surgiram as informações que confirmaram a condenação e a duração da pena.

É importante não transformar a natureza destes crimes numa descrição de atos concretos que não estejam documentados. A acusação referia alegadas ligações a entidades exteriores e atividades consideradas lesivas para a segurança do Estado. A identificação dessas entidades, o teor integral dos elementos de prova e a fundamentação de cada condenação não podem ser reconstruídos a partir dos títulos ou das comunicações processuais disponíveis. A existência de uma condenação não dispensa a análise crítica da sua fundamentação nem permite acrescentar factos não divulgados.

Julgamento fechado, leitura da sentença aberta

O contraste entre as duas fases do processo é um dos seus elementos mais relevantes. O julgamento decorreu entre 16 e 18 de setembro de 2026 sem acesso do público. Segundo o Tribunal Judicial de Base, o juiz decidiu realizar as audiências à porta fechada a pedido do Ministério Público e depois de confirmação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, invocando a necessidade de evitar prejuízos para os interesses da segurança nacional.

A leitura do acórdão, pelo contrário, foi anunciada como pública. Na tarde de 5 de novembro, o tribunal informou que a entrada dependeria de senhas, distribuídas mediante apresentação de documento de identificação de residente de Macau e registo nominal. Os órgãos de comunicação social também tiveram de se inscrever. A publicidade do momento da sentença representa uma abertura limitada: não torna públicas, por si só, as audiências de prova realizadas anteriormente nem os depoimentos eventualmente apreciados pelo coletivo judicial.

Esta diferença tem consequências práticas para a avaliação externa do processo. Sem a observação direta das audiências, torna-se mais difícil conhecer a forma como foram discutidos os factos, quais os argumentos apresentados por acusação e defesa e de que modo foi apreciada a credibilidade da prova. Isso não demonstra automaticamente uma irregularidade processual, mas sublinha a importância de disponibilizar uma fundamentação judicial suficiente e de esclarecer os meios de recurso que possam ser exercidos.

O percurso de Au Kam San e a detenção em 2025

Au Kam San foi deputado eleito diretamente à Assembleia Legislativa de Macau durante cerca de duas décadas, entre 2001 e 2021. Professor de profissão, tornou-se uma das figuras públicas associadas à defesa da participação política e à crítica das políticas do poder local. Participou também na organização de vigílias de memória das vítimas da repressão de junho de 1989 na Praça de Tiananmen, em Pequim, um tema historicamente sensível para as autoridades chinesas.

A Polícia Judiciária de Macau deteve-o em 30 de julho de 2025. As autoridades apresentaram então suspeitas de colaboração com organizações exteriores e de divulgação de informações que classificaram como falsas e prejudiciais à segurança nacional. Essas afirmações pertencem à versão das autoridades e não devem ser tomadas, sem mais, como uma descrição independente de factos. A defesa contestou publicamente o enquadramento da investigação, enquanto o processo prosseguia em prisão preventiva.

A fase de instrução terminou em julho de 2026. Numa nota oficial de 9 de julho, o Tribunal Judicial de Base explicou que, após diligências complementares e debate instrutório, o juiz manteve a acusação e enviou o processo para julgamento. A nota registou ainda que o arguido seria patrocinado por um advogado designado oficiosamente, sujeito a autorização específica nos termos do regime aplicável aos processos de segurança do Estado.

O julgamento abriu em setembro e ficou concluído em três dias. A leitura do acórdão foi marcada para 6 de novembro. A sequência mostra que entre a detenção e a sentença decorreu mais de um ano, com longos períodos em que o conteúdo do processo permaneceu pouco acessível ao público. Não permite, isoladamente, concluir que cada prazo foi ilegal; essa avaliação depende das decisões processuais concretas e das regras aplicáveis.

A legislação de segurança nacional que enquadra o processo

Macau aprovou em 2009 a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, posteriormente alterada pela Lei n.º 8/2023. A revisão de 2023 alargou e reformulou vários dispositivos, incluindo o crime de subversão contra o poder político do Estado. O texto publicado no Boletim Oficial prevê, para esse crime, uma pena de prisão de 10 a 25 anos, consoante a conduta juridicamente demonstrada.

A moldura penal não explica, por si só, a pena global aplicada neste processo. Para compreender o cálculo de 12 anos e seis meses, é necessário conhecer a matéria de facto provada, a qualificação de cada crime, as penas parcelares e as regras de cúmulo jurídico adotadas pelo tribunal. Não é rigoroso apresentar a pena como resultado automático de uma única norma, uma vez que a condenação envolve quatro ilícitos de três categorias.

Em março de 2026 entrou em vigor a Lei n.º 2/2026, relativa à Comissão de Defesa da Segurança do Estado. O regime reforçou o papel desta comissão em matérias processuais sensíveis. No caso de Au Kam San, os comunicados judiciais referiram um parecer vinculativo da comissão para o exercício do patrocínio por um defensor nomeado. O tribunal sustentou que os direitos processuais previstos na lei foram assegurados. Esse é o entendimento institucional divulgado, distinto das críticas formuladas por representantes jurídicos do antigo deputado.

O debate não consiste apenas em saber se uma lei nacional permite restringir a publicidade das audiências. Inclui a proporcionalidade dessas restrições, a possibilidade efetiva de preparar a defesa, a independência dos intervenientes e a transparência necessária para que uma decisão penal de elevada gravidade possa ser escrutinada.

A contestação da defesa e a iniciativa junto das Nações Unidas

Em setembro, Michael Polak, advogado internacional ligado à defesa de Au Kam San, declarou à agência Lusa que apresentara uma queixa ao Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária. Sustentou que a detenção era ilegal e criticou a formulação da acusação por a considerar demasiado vaga e ligada às convicções democráticas do antigo deputado. Essas alegações são posições da defesa; não equivalem a uma decisão daquele mecanismo das Nações Unidas.

A comunicação da defesa referiu também preocupações com o acesso do arguido aos seus representantes legais e com os contactos familiares durante a prisão preventiva. Em sentido diferente, o Tribunal Judicial de Base afirmou, na fase de instrução, que o advogado oficioso tinha sido reconhecido pelo arguido e autorizado a continuar a representá-lo, assegurando os direitos processuais legalmente previstos. O contraste exige precisão: a existência de uma crítica internacional não prova uma violação, mas a versão oficial também não elimina a necessidade de verificar os factos concretos denunciados.

Até à conclusão desta reportagem, não estava documentado o resultado da iniciativa apresentada ao Grupo de Trabalho da ONU. Também não foi possível confirmar, por fonte judicial primária posterior à sentença, se a defesa já anunciou recurso, qual o prazo aplicável ao caso ou se existem decisões adicionais sobre a execução da pena. Qualquer atualização sobre estes pontos deverá basear-se em comunicações identificáveis e datadas.

Por que razão o caso interessa diretamente a Portugal

Macau foi administrado por Portugal até 20 de dezembro de 1999, quando passou a constituir uma Região Administrativa Especial da República Popular da China. A Declaração Conjunta Luso-Chinesa, assinada em 1987, e a Lei Básica estruturaram a transição e o princípio «um país, dois sistemas», que prevê a manutenção de características próprias do ordenamento e da vida social do território durante 50 anos após a transferência de administração, até 2049.

Além da ligação histórica, Au Kam San é identificado por fontes noticiosas portuguesas como cidadão português. Isso confere ao processo uma dimensão diplomática concreta, mas não permite presumir que Portugal disponha automaticamente de todos os mecanismos de proteção consular que teria noutro contexto jurídico. A relação entre nacionalidade portuguesa, estatuto local do condenado e regras da Região Administrativa Especial deve ser explicada com base nas normas e nos contactos oficiais efetivos.

O primeiro-ministro Luís Montenegro já tinha abordado publicamente a delicadeza do caso em 2026, defendendo discrição no tratamento diplomático do assunto, segundo informação divulgada na altura pela Lusa. A afirmação não deve ser confundida com uma reação à sentença de 6 de novembro. Uma posição portuguesa posterior à condenação só pode ser noticiada quando for efetivamente comunicada pelo Governo ou por outra autoridade competente.

Bruxelas aponta erosão de liberdades; Macau rejeita a avaliação

A dimensão internacional antecede o veredicto. No relatório anual sobre Macau referente a 2025, publicado em 22 de setembro de 2026, a Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia assinalaram um agravamento das preocupações com a autonomia, os direitos e as liberdades fundamentais na região. O documento mencionou expressamente a primeira detenção ao abrigo do regime de segurança nacional como um acontecimento marcante do ano analisado.

Esta apreciação representa a posição institucional europeia, não uma decisão judicial sobre a culpa de Au Kam San. O Governo de Macau rejeitou as críticas de Bruxelas, defendendo o funcionamento do Estado de direito e o desenvolvimento do território no quadro de «um país, dois sistemas». O desacordo é importante porque expõe avaliações incompatíveis sobre a evolução do mesmo sistema político e judicial, sem que qualquer delas dispense a consulta do processo concreto.

A condenação de 6 de novembro acrescenta um novo facto a esse debate. É legítimo analisar se o caso terá efeitos nas relações entre a União Europeia, Portugal e Macau; não é legítimo anunciar sanções, protestos diplomáticos ou medidas consulares que não estejam confirmadas. Essas possibilidades devem permanecer como perguntas de acompanhamento e não como acontecimentos consumados.

O que está confirmado e o que permanece por esclarecer

Está confirmada uma sentença de 12 anos e seis meses de prisão contra Au Kam San, a condenação por quatro crimes distribuídos por três categorias relacionadas com a segurança do Estado e a realização pública da leitura do acórdão em 6 de novembro. Também estão documentadas oficialmente a detenção seguida de processo penal, a decisão instrutória de julho, o julgamento à porta fechada de setembro e a convocatória pública da sessão de novembro.

Permanecem por esclarecer, mediante documentação adicional, a fundamentação integral da sentença, a identificação e apreciação dos elementos probatórios, a situação de eventual recurso e a resposta das autoridades portuguesas após a condenação. O resultado da queixa apresentada pela defesa junto das Nações Unidas também carece de confirmação documental. Estas lacunas não alteram a notícia da sentença, mas limitam conclusões sobre aspetos jurídicos e diplomáticos ainda em aberto.

O próximo desenvolvimento verificável deverá resultar da publicação ou acesso ao acórdão, de uma comunicação processual da defesa ou de uma posição oficial de Lisboa. Até lá, o essencial é separar três planos: aquilo que o tribunal decidiu, aquilo que as partes afirmam sobre a justiça do processo e aquilo que continua sem demonstração pública suficiente. Essa distinção é decisiva para informar sobre Macau sem substituir investigação por especulação.

DOSSIÊ DA PEÇAATUALIZADA
PUBLICAÇÃO6 de novembro de 2026
ÚLTIMA REVISÃO6 de novembro de 2026
CONTINUAR A LERVer Mundo